Causa Superveniente Relativamente Independente

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Uma questão da CEBRASPE:

QUESTÃO ERRADA: A causa superveniente relativamente independente não exclui a imputação do fato ao agente, ainda que tenha produzido o resultado por si só.

Art. 13 (…)  § 1º- A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

A causa superveniente relativamente independente que não produzem por si só o resultado não rompem o nexo causal, no entanto as que por si só produzem o resultado rompem o nexo causal, respondendo o agente apenas pelos atos que praticou.

Outra da CEBRASPE de 2021:

QUESTÃO ERRADA: A superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produziu o resultado danoso não exclui a imputação.

Uma questão da banca ACAFE:

QUESTÃO CERTA: “Alpha”, com intenção de matar, põe veneno na comida de “Beta”, seu desafeto. Este, quando já está tomando a refeição envenenada, vem a falecer exclusivamente em consequência de um desabamento do teto. No exemplo dado, é correto afirmar que “Alpha” responderá tão-somente por tentativa de homicídio, porquanto: o desabamento do teto é causa superveniente absolutamente independente da conduta de “Alpha”, que exclui o nexo causal entre esta e o resultado “morte”.

O que são concausas? É uma pluralidade de condutas que concorrem para um mesmo resultado.

No caso em examine, a causa que efetivamente ocasionou o resultado (desabamento do teto) foi independente do envenenamento. Com relação ao tempo se concomitante ou superveniente, de uma forma bem simples para entender é só indagar-se: – Qual foi a conduta de Alpha? O que Alpha fez? Envenenou a comida de seu desafeto. (A partir deste momento o que vier é superveniente porque a conduta dele exauriu-se aqui). Portanto, trata-se de concausa absolutamente independente superveniente.

Concausa concomitante – A causa efetiva é simultânea ao comportamento concorrente;

Concausa Superveniente – A causa efetiva é posterior ao comportamento concorrete;

Quando se trata de concausas a análise é feita levando-se em consideração o comportamento advindo da conduta do agente. Desse modo, o comportamento se deu no ato do envenenamento e não do momento em que a vítima se alimentava, portanto, o desabamento (causa efetiva) foi posterior ao envenenamento (causa concorrente).

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Uma questão da FGV:

QUESTÃO CERTA: Paulo, querendo matar Lucia, vem a jogá-la da janela do apartamento do casal. A vítima na queda não vem a falecer, apesar de sofrer lesões graves, tendo caído na área do apartamento térreo do prédio. Naquele local, vem a ser atacada por um cão raivoso que lhe causa diversas outras lesões que foram à causa de sua morte. De acordo com o caso apresentado e as lições acerca da teoria do crime, assinale a afirmativa correta: Paulo deverá responder por tentativa de homicídio por força do surgimento de causa superveniente relativamente independente que, por si só, causou o resultado.

As causas relativamente independentes originam-se da própria conduta do agente. São relativas, pois não existem sem a atuação do agente. Entretanto tais causas são capazes de produzir por si só o resultado. Lúcia não teria caído na área do apartamento térreo do prédio (logo, o cachorro não teria a atacado) se Paulo não a jogasse da janela.

Trata-se de uma causa superveniente relativamente independente, e de acordo com o art. 13, §1° do CP: “A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.”, logo, Paulo deverá responder apenas por tentativa de homicídio.