Vinte e cinco anos de serviço público

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QUESTÃO CERTA É imprescindível o exercício de vinte e cinco anos de serviço público para aposentadoria com fundamento na Emenda Constitucional n.º 47/2005.

EC 47/05. II- 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se der a aposentadoria;

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