Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA:
• Ana, servidora aposentada por RPPS, recebe R$ 6.500,00 de aposentadoria.
• Bruno, portador de doença incapacitante devidamente comprovada por perícia médica, é pensionista da União e percebe um benefício de R$ 10.000,00. ( não contribui)
• Caio aposentou-se recentemente pelo RGPS e recebe o teto do salário-de-benefício.
Com relação a essas situações hipotéticas, e considerando que o teto do salário-de-benefício corresponda a R$ 5.189,82, julgue o item que se segue com base na CF: Empregado aposentado pelo RGPS, Caio deve, assim como os servidores públicos inativos, contribuir para o custeio da seguridade social.
Solução:
Ana: contribui em cima do que passar do teto.
Bruno: (não contribui)
Caio: (não contribui)
ATUALMENTE:
APOSENTADO PELO RGPS: NÃO CONTRIBUI PARA SEGURIDADE
APOSENTADO PELO RPPS: CONTRIBUI NO QUE EXCEDER O TETO DO INSS.