Busca e Apreensão Pessoal (com exemplo)

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QUESTÃO CERTA: A medida de busca e apreensão pode ser: pessoal, mesmo sem mandado, quando houver fundada suspeita de que a pessoa possua objeto que constitua corpo de delito.

DA BUSCA E DA APREENSÃO

Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

BUSCA DOMICILIAR:

Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

BUSCA PESSOAL:

Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

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BUSCA E APREENSÃO PESSOAL:

*Pode ser realizada sem mandado judicial

*Pode ser feita de maneira menos formal

*Caso não importe retardo ou prejuízo, a busca em mulher será realizada por outra mulher

*Realizada em pessoas com a finalidade de encontrar objetos de prova

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