Intergovernamentais e intragovernamentais

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QUESTÃO CERTA: A demonstração das variações patrimoniais da União evidencia as transferências concedidas de caráter intergovernamentais e intragovernamentais, assim como aquelas feitas a entidades sem fins lucrativos e as referentes a convênios firmados que correspondam a despesas correntes ou de capital.

DVP MCASP 6

Transferências e Delegações Recebidas

Compreende o somatório das variações patrimoniais aumentativas com transferências intergovernamentais, transferências intragovernamentais, transferências de instituições multigovernamentais, transferências de instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências de convênios e transferências do exterior.

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS

Compreende o somatório das variações patrimoniais aumentativas com transferências inter governamentais, transferências intragovernamentais, transferências a instituições multigovernamentais, transferências a instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências a convênios e transferências ao exterior.

QUESTÃO CERTA: As transferências intergovernamentais de recursos devem ser consideradas variações orçamentárias, ainda que sejam destinadas a despesas de capital e não decorram de obrigação prevista na CF ou em norma legal.

​A questão se refere as transferências voluntárias destinadas as despesas de capital. Tais transferências são transferências intergovernamentais.

Fonte: Prof M. Sc. Giovanni Pacelli​. Estratégia

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As transferências intergovernamentais são realizadas para compensar diferenças regionais de renda, custos e benefícios externos gerados por ações locais, promover planejamento regional e induzir governo local a mais recursos próprios aos do governo federal, porém para o ente que recebe, dependendo da destinação, será uma RECEITA ORÇAMENTÁRIA de capital ou corrente, já o ente que transfere será uma DESPESA ORÇAMENTÁRIA de capital ou corrente. ​

QUESTÃO CERTA: No caso das demonstrações conjuntas, serão excluídas as operações

intragovernamentais.