Bens da União e terras de aldeamentos extintos

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Última Atualização 7 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Acerca de bens públicos, assinale a opção correta: os bens da União não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

ART.20.CF/88

São bens da União:

I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

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XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

Súmula 650 – Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.