Última Atualização 21 de novembro de 2021
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Penal no que diz respeito às finanças públicas, caracteriza crime: executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal nos dois últimos quadrimestres anteriores ao final do mandato.
“É crime “Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.” (art. 359-G, CP)
Falou em despesa com PESSOAL -> o prazo será de 180 dias (vide art. 359-G). Eles amam essa pegadinha também querendo confundir com o art. 359-C, CP;
QUESTÃO ERRADA: Tanto pode ser doloso quanto culposo o crime de aumento de despesa com pessoal no último ano do mandato ou legislatura, prevista a mesma pena para ambos os casos.
Somente a título de dolo há a configuração do crime em comento.
Art. 359-G do CP. Voluntariedade: É o dolo representado pela vontade de ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa com pessoal nos últimos cento e oitenta dias do mandato. É necessário, ainda, que o agente tenha consciência de que realiza a conduta típica no período proibido por lei.
QUESTÃO CERTA: Chefe do Ministério Público estadual que ordenar aumento de despesa total com pessoal nos últimos sessenta dias do seu mandato poderá responder como sujeito ativo do crime de aumento de despesa total com pessoal.
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Sujeito ativo:
É o funcionário público competente para ordenar, autorizar ou executar o ato que acarrete aumento de despesa com pessoal, embora, neste caso, deva ser ocupante de cargo para o qual foi eleito. Abrange tanto o chefe de poder, que exerce função administrativa, quanto o integrante do Legislativo, incumbido de autorizar os gastos.Inclui-se, ainda, o chefe do Ministério Público e todos os outros gestores, nomeados para o exercício de um mandato, quando gozarem de autonomia administrativa e financeira para deliberar sobre gastos (…)
Fonte: Manual de Direito Penal – Guilherme Nucci.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: O gestor público que autoriza, nos últimos dias anteriores ao final do seu mandato, ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal comete crime contra as finanças públicas punido com reclusão.
Essa é a previsão do artigo 359-G.
CP:
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Fonte: Grancursos.