Aumento da Pena de Tortura (com exemplo)

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Última Atualização 26 de outubro de 2024

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O fato de o agente do crime de tortura ser servidor público não constitui causa de aumento de pena legalmente prevista.

Lei de Tortura:

§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

I – se o crime é cometido por agente público;

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço.

 § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3: 

II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Nos termos da Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura, quando um agente policial submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é possível afirmar que: sendo o crime cometido por agente policial, aumenta-se a pena de um terço até metade.

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Lei nº 9.455/97 Art. 1º Constitui crime de tortura: (…)

§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

I – se o crime é cometido por agente público;

II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            ‘

III – se o crime é cometido mediante seqüestro.