CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O fato de o agente do crime de tortura ser servidor público não constitui causa de aumento de pena legalmente prevista.
Lei de Tortura:
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I – se o crime é cometido por agente público;
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço.
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§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;
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