Aumento da Pena de Tortura (com exemplo)

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O fato de o agente do crime de tortura ser servidor público não constitui causa de aumento de pena legalmente prevista.

Lei de Tortura:

§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

I – se o crime é cometido por agente público;

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço.

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 § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3: 

II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;