Última Atualização 1 de junho de 2023
Código Penal:
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
CP: Art. 198 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Acerca do crime de que trata o art. 198 do CP — atentado contra a liberdade de trabalho e boicotagem violenta —, assinale a opção correta: aconduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial agrícola configura o crime previsto no referido artigo.
ERRADA – É justamente o contrário ” Art. 198 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola”
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: Acerca do crime de que trata o art. 198 do CP — atentado contra a liberdade de trabalho e boicotagem violenta —, assinale a opção correta: Haverá concurso de crimes se o agente praticar mais de uma das condutas previstas no art. 198 do CP.
CORRETA – Correto porque o tipo trata de dois delitos, o de atentado contra liberdade do trabalho e a boicotagem violenta.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Acerca do crime de que trata o art. 198 do CP — atentado contra a liberdade de trabalho e boicotagem violenta —, assinale a opção correta:O referido crime classifica-se como crime próprio.
ERRADA – O tipo não menciona ou exige a condição especial do sujeito ativo para a prática do delito.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Acerca do crime de que trata o art. 198 do CP — atentado contra a liberdade de trabalho e boicotagem violenta —, assinale a opção correta:cometerá o referido crime aquele que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não celebrar contrato de trabalho.
ERRADA – É, mais uma vez, justamente o contrário ” Art. 198 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho…