Arguição descumprimento de preceito fundamental

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Última Atualização 2 de fevereiro de 2025

A ADC (ação declaratória de constitucionalidade) é uma ação proposta perante o Supremo Tribunal Federal (STF) que tem por objetivo declarar a constitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo federal. Ela pode ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados, pelo Procurador-Geral da República, pelos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, pelas confederações sindicais, entre outros. A ADC visa garantir a segurança jurídica e a uniformidade de interpretação da Constituição Federal.

Já a ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) também é uma ação proposta perante o STF, mas tem por objetivo combater atos do poder público que estejam em desacordo com preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal. Ela pode ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados, pela Procuradoria-Geral da República, pelos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, pelas confederações sindicais, entre outros. Diferentemente da ADC, a ADPF não tem como objetivo apenas declarar a constitucionalidade de uma norma, mas principalmente combater sua aplicação quando viola princípios fundamentais.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: O Estado-membro Alfa, com o objetivo de preservar o meio ambiente, editou a Lei estadual nº X, que passou a exigir que a exploração de determinada atividade industrial em seu território atendesse certas exigências de segurança, de modo a prevenir a ocorrência de danos ambientais. Apesar da importância da Lei estadual nº X, a sua eficácia passou a ser sistematicamente desautorizada em decisões judiciais, nas quais diversas sociedades empresárias estavam sendo autorizadas a descumpri-la. Irresignado com esse estado de coisas, o governador de Alfa solicitou que o procurador-geral do Estado analisasse a possibilidade de ser ajuizada uma ação de controle concentrado de constitucionalidade, perante o tribunal nacional competente, para que fosse reconhecida a compatibilidade da Lei estadual nº X com a Constituição da República de 1988. O procurador-geral do Estado afirmou, corretamente, que: a ação a ser ajuizada é a arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Lei 9.882/99: Art. 1º, (..) I – quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

Cabe ADPF em face de:

  • atos administrativos;
  • atos normativos municipais;
  • atos normativos distritais, exercidos no âmbito da competência municipal;
  • atos normativos pré-constitucionais (editados antes da Constituição de 1988);
  • atos pós-constitucionais já revogados ou de efeitos exauridos;
  • decisões judiciais, salvo se elas tiverem transitado em julgado.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: Após editada uma lei estadual, há uma negativa em sua aplicação. Nesse sentido, o instrumento de controle que pode ser endereçado ao Supremo Tribunal Federal para que este reconheça que a referida norma está em conformidade com a Constituição Federal de 1988, é denominado: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

“[…] para que este reconheça que a referida norma está em conformidade

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 com a Constituição Federal de 1988…”

Pensamos em ADC. Porém, ADC só cabe para casos de lei federal. Como a questão versa sobre lei estadual, então cabe ADPF.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Determinada lei estadual disciplinou certo direito fundamental, que deveria ser assegurado em estrita harmonia com os seus termos. Apesar de muito comemorada pelos setores da sociedade beneficiados, instaurou-se uma controvérsia constitucional relevante, no âmbito de inúmeras estruturas estatais de poder, a respeito de sua conformidade constitucional, o que levou à prolação de diversas decisões autorizando a inobservância desse diploma normativo, isto sob o argumento de que seria inválido. Ao tomar conhecimento dessa situação, o Governador do Estado, um dos entusiastas da lei estadual, solicitou que o Procurador-Geral do Estado analisasse a possibilidade dele, Chefe do Poder Executivo, submeter a matéria ao Supremo Tribunal Federal (STF), de modo que fosse reconhecida a sua plena validade. Foi corretamente esclarecido ao Governador do Estado que: é possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Está “CORRETA”, pois a ADPF se mostra como um instrumento adequado para s controvérsia constitucional, envolvendo uma lei estadual.

Ainda, de acordo com o art. 102, § 1º, da CF/88, introduzido pela Emenda Constitucional nº 3/1993, e regulamentado pela Lei nº 9.882/1999, a ADPF pode ser utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

“Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição […] § 1º A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.”

“Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  

I – quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;”