Última Atualização 25 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Cabe apelação da decisão que determinar medida assecuratória com o objetivo de reparar dano decorrente da infração penal, a fim de liberar parcialmente os bens constritos.
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL – APURAÇÃO DE DELITO DE ESTELIONATO – MEDIDA ASSECURATÓRIA CRIMINAL – SEQUESTRO DE BEM MÓVEL – ARRESTO DE VALORES JUNTO AO SISTEMA BANCÁRIO – POSSIBILIDADE DE RECURSO POR VIA PRÓPRIA. A decisão que determina o sequestro de bens e arresto de valores é impugnável por recurso próprio, sujeitando-se aos embargos ou à apelação (arts. 130 , I , ou 593, II, ambos do CPP ), o que torna inviável a via eleita do mandado de segurança, em substituição àqueles, consoante orientação jurisprudencial do Pretório Excelso
CORRETO!