Ajuste Determinação ou Instigação e o Auxílio

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CP:

Art. 31 – O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

FGV (2015):

QUESTÃO ERRADA: Em regra, aquele que instiga terceira pessoa à prática de um crime, por este responde, ainda que o instigado não tenha iniciado a execução do delito.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Em regra, a participação na modalidade de instigação é punida, ainda que o crime não seja sequer tentado. 

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Não é punível a instigação se o crime não for ao menos tentado – parte final art. 31 cp.

Adota-se no Brasil o princípio da executividade da participação – a participação só é punida se o crime chega a ser ao menos tentado.