Agravante dosimetria maior de sessenta anos

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A circunstância agravante consistente em o agente ter cometido o crime contra pessoa maior de sessenta anos de idade somente incide na dosimetria da pena se comprovada a prévia ciência dessa característica pelo réu.

“AGRAVANTE. VÍTIMA SEXAGENÁRIA. NATUREZA OBJETIVA. INCIDÊNCIA. 1. A incidência da agravante estabelecida no art. 61, inciso II, “h”, do CP é de natureza objetiva e não depende de prévio conhecimento do agente para sua incidência, já que a vulnerabilidade do idoso é presumida.” AgRg no Ag no REsp n. 1.722.345/SP, j. 21/05/2019.

Observação: Crítica do Rogerio Sanches sobre a jurisprudência do STJ no item II: “Parece-nos, no entanto, equivocada esta conclusão, pois, ainda que se trate de um dado objetivo, é necessário que o agente dele tenha conhecimento

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, tal como ocorre em outros casos de natureza semelhante, como na comunicabilidade de circunstâncias, condições e elementares do crime, ou mesmo no estupro de vulnerável, em que a idade da vítima também é um dado objetivo, mas, se o agente a ignora, e seu erro é escusável ,incorre em erro de tipo”