Advogado Público recebe subsídio?

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QUESTÃO ERRADA: Aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação.


Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.

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