Adoção de crianças e adolescentes por estrangeiros

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Última Atualização 7 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRDA: A CF veda a adoção de crianças e adolescentes por estrangeiros.  

CF/88:

ART 227 § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

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