Última Atualização 7 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRDA: A CF veda a adoção de crianças e adolescentes por estrangeiros.
CF/88:
ART 227 § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
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