Abuso de Autoridade e Sujeito Ativo

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Em relação à Lei n.º 13.869/2019 e a seus dispositivos, que se referem aos crimes abuso de autoridade, assinale a opção correta. A prática de crime de abuso de autoridade pressupõe vínculo estatutário do agente ativo com a administração pública. 

Lei 1.869/2019:

Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

[…]

Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caputdeste artigo.

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FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Acerca dos crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que:  os particulares jamais poderão concorrer para os crimes de abuso de autoridade, pois estes são privativos de agentes públicos.


O particular pode cometer abuso de autoridade em concurso com o agente público.