Abuso de Autoridade e sobrestar processo administrativo

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A edição da Lei 13.869/2019 trouxe a expressa revogação da antiga Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65), tratada nesse post. Fique atento!

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n° 4.898/1965, o abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal. Um técnico do judiciário, ao exercer determinado ato profissional, cometeu abuso de aut oridade e está sendo processado nas três esferas mencionadas e pretende sobrestar o processo administrativo objetivando aguardar a decisão penal ou civil. Nessa hipótese, o processo administrativo: não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

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Art. 7

§ 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.