Abuso de Autoridade e Sanção Administrativa

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Atenção, caro (a) leitor (a). Esse post trata de lei que já foi revogada! Fique atento a isso!

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, o abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e NÃO consistirá em: Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de trinta a trezentos e sessenta dias, com perda de vencimentos e vantagens.

LEI 4.898

Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

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§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

a) advertência;

b) repreensão;

c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

d) destituição de função;

e) demissão;

f) demissão, a bem do serviço público.

ATENÇÃO, ESTA LEI FOI REVOGADA!