Abuso de Autoridade e Processo administrativo sobrestado

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Fique atento! Esse post trata de uma norma que já foi revogada!

QUESTÃO ERRADA: Havendo dúvidas quanto à possibilidade de condenação na esfera criminal, o processo administrativo deve ser suspenso até o fim da ação penal, no intuito de se evitarem decisões conflitantes.

Lei n.º 4.898/1965

Art. 7 – § 3º – O processo administrativo não poderá ser sobrestado/suspenso/pausado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

As instâncias são independentes e harmônicas entre si, e justamente por isso podem ser acumuladas. Vale lembrar que o ato de abuso de autoridade pode ensejar tríplice responsabilização:

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a) responsabilização civil;

b) responsabilização administrativa;

c) responsabilização penal.

QUESTÃO ERRADA: O processo administrativo para apurar a prática de ato de abuso de autoridade deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil, interposta concomitantemente àquele, a fim de evitar decisões contraditórias.