Última Atualização 22 de dezembro de 2020
Fique atento! Esse post trata de uma norma que já foi revogada!
QUESTÃO ERRADA: Havendo dúvidas quanto à possibilidade de condenação na esfera criminal, o processo administrativo deve ser suspenso até o fim da ação penal, no intuito de se evitarem decisões conflitantes.
Lei n.º 4.898/1965
Art. 7 – § 3º – O processo administrativo não poderá ser sobrestado/suspenso/pausado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
As instâncias são independentes e harmônicas entre si, e justamente por isso podem ser acumuladas. Vale lembrar que o ato de abuso de autoridade pode ensejar tríplice responsabilização:
a) responsabilização civil;
b) responsabilização administrativa;
c) responsabilização penal.
QUESTÃO ERRADA: O processo administrativo para apurar a prática de ato de abuso de autoridade deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil, interposta concomitantemente àquele, a fim de evitar decisões contraditórias.