Abuso de Autoridade e Efeitos da Condenação

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Lei 13.869/2019:

Art. 4º  São efeitos da condenação:

I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

II – a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

III – a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

CEBRASPE (2022)

QUESTÃO ERRADA: Com base na Lei n.º 13.869/2019, julgue os itens a seguir, a respeito dos crimes de abuso de autoridade. Caso seja reconhecida a reincidência em crime de abuso de autoridade, a perda do cargo público é efeito automático da sentença condenatória.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Em relação à Lei n.º 13.869/2019 e a seus dispositivos, que se referem aos crimes abuso de autoridade, assinale a opção correta. Um dos efeitos da condenação pela prática de abuso de autoridade é a perda do cargo público, que deverá ser fundamentada e pode ser aplicada em caso de reincidência, ainda que não específica. 

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA:  Em relação à Lei n.º 13.869/2019 e a seus dispositivos, que se referem aos crimes abuso de autoridade, assinale a opção correta. Sem prejuízo das disposições do Código Penal, essa lei admite a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, entre as quais a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato por prazo determinado.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: São efeitos possíveis, mas não automáticos, da condenação por abuso de autoridade, no caso de reincidência, a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de um a cinco anos e a perda do cargo, do mandato ou da função pública. 

Lei 13.869/2019:

Art. 4º São efeitos da condenação:

I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; EFEITO AUTOMÁTICO

II – a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; (NÃO AUTOMATICO – PRECISA DE SENTENÇA MOTIVADA – REINCIDENCIA REINCIDENCIA ESPECÍFICA )

III – a perda do cargo, do mandato ou da função pública(NÃO AUTOMATICO – PRECISA DE SENTENÇA MOTIVADA – REINCIDENCIA ESPECÍFICA )

  • Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.