Diferença Entre Quinto Constitucional e Terço Constitucional

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Última Atualização 29 de julho de 2023

Wikipedia explica que:

Quinto constitucional, previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil, é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros – quais sejam, os Tribunais de Justiça dos estados, bem como do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho – seja composto por advogados e membros do Ministério Público em lugar de juízes de carreira. Para tanto, os candidatos integrantes tanto da advocacia quanto do MP precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira (“exercício profissional” no caso dos advogados) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados.

Constituição Federal:

Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

Não há aplicação do mecanismo do quinto na justiça eleitoral (TRE e TSE). Já o Superior Tribunal de Justiça utiliza regra similar, porém não se trata do quinto constitucional, mas de regra própria da composição do STJ, em que se amplia a reserva de vagas do MP e OAB a 1/3 (um terço) das cadeiras. Também não se aplica a regra do quinto constitucional ao Supremo Tribunal Federal, cujos membros são escolhidos livremente quanto a sua origem.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Deve-se observar a regra do quinto constitucional na composição dos tribunais de contas estaduais, os quais são constituídos por sete conselheiros, dos quais quatro são escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um auditor e um membro do Ministério Público, além de um terceiro membro a seu critério.

A regra do quinto constitucional se aplica na composição de alguns tribunais do Poder Judiciário (TJs, TRFs, TRTs e TST), não alcançando os tribunais de contas. Por essa regra, um quinto das vagas é destinada para advogados e membros do Ministério Público que cumpram requisitos constitucionais. Questão errada.

FCC (2011):

QUESTÃO ERRADA: Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de cinco anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Mais de dez anos de carreira!

FCC (2010):

QUESTÃO CERTA: um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Um quinto das vagas de magistrados de todos os tribunais superiores é destinado a membros da advocacia, eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

1º ERRO = “De todos os tribunais superiores” = Somente TJ’s, TRF’s, TST e TRT.

2º ERRO = “Destinados a membros da advocacia” = Advocacia e membros do M.P.

3º ERRO = “Eleitos por meio de lista tríplice indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil” = Lista Sextupla, a lista tríplice é nos Tribunais.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: A CF dispõe que um quinto (regra do quinto constitucional) ou um terço (regra de um terço) dos membros de alguns tribunais serão, obrigatoriamente, oriundos do Ministério Público e da advocacia. A partir dessa informação, assinale a opção em que o primeiro tribunal deve respeitar a regra do quinto constitucional para a sua composição, e o segundo, deve respeitar a regra de um terço: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios / STJ.

1º lembre-se sempre que SOMENTE no STJ é terço constitucional;

2º Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional);

3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedece a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional);

4º os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

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FICA ASSIM:

  • TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ;
  • NENHUM: TSE; TRE; STF; STM;
  • QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT;

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: No Poder Judiciário, composto majoritariamente por juízes de carreira, há um instituto que visa à oxigenação de ideias, ao ampliar sua representatividade. Todavia, alega-se que o referido instituto pode ser um meio de perpetrar a prática de nepotismo, porque os seus critérios legais para a assunção ao cargo da magistratura são formais, não prevendo requisitos qualitativos. Logo, critérios subjetivos e discricionários podem privilegiar candidatos que detenham heranças de capitais simbólicos. A porta dos fundos do Judiciário: o quinto constitucional e o nepotismo. Internet: (com adaptações). É correto afirmar que o quinto constitucional, referido no texto, será composto por membros do Ministério Público e da advocacia que: serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: O código de organização e divisão judiciárias do Estado do Paraná prevê que um quinto dos cargos de desembargador do TJ/PR sejam ocupados por: membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada que tenham mais de dez anos de efetiva atividade profissional, ambos indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Deve-se observar a regra do quinto constitucional na composição dos tribunais de contas estaduais, os quais são constituídos por sete conselheiros, dos quais quatro são escolhidos pela assembleia legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um auditor e um membro do Ministério Público, além de um terceiro membro a seu critério.

Tribunais com QUINTO constitucional:

1. TST

2. TRF

3. TJ

4. TRT

Tribunais com TERÇO constitucional.

1. STJ

Tribunais com NENHUM dos dois:

1. STF

2. STM

3. TSE

4. TRE

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: João, até então advogado, torna-se desembargador do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, após a observância de todas as formalidades constitucionais e legais inerentes ao mecanismo do quinto constitucional (1/5 dos lugares dos Tribunais será composto por membros oriundos do Ministério Público e de advogados). Nesse cenário, é correto afirmar que João fará jus à: vitaliciedade, automaticamente, a partir da investidura no cargo.

Portanto, um quinto das vagas dos mencionados Tribunais deve ser composta por membros do Ministério Público, assim como por advogados. Ademais, tal escolha, pela respectiva categoria, é consolidada em lista sêxtupla encaminhado ao Tribunal.

Posteriormente, o respectivo Tribunal constitui lista tríplice, com base nos nomes que lhe foram entregues, para que o chefe do Poder Executivo competente o indique.

Outrossim, deve-se ressaltar que o nomeado, por meio do quinto constitucional, adquire automaticamente a garantia da vitaliciedade. Desse modo, diferentemente dos magistrados de carreira, aprovados em concurso público, não se exigem dois anos do estágio probatório para consolidar essa garantia.

Fonte: https://oab.estrategia.com/portal/quinto-constitucional/

1º Ponto: Não há de que se falar em estabilidade para os magistrados, mas sim em VITALICIEDADE

2º Ponto: Em relação aos tribunais (não inclui o 1º grau), a vitaliciedade é adquirida na posse, não havendo que esperar o prazo de estágio probatório

Obs.: A posse é o ato de investidura