Incorporação de quintos aos vencimentos de magistrados

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Última Atualização 18 de novembro de 2022

” É vedada a incorporação de quintos, aos vencimentos de magistrados, decorrente de exercício de função comissionada em cargo público, ocorrido em data anterior ao ingresso na magistratura.”

STF. Plenário. RE 587371/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 14/11/2013 (repercussão geral) (Info 728).

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A incorporação de quintos aos vencimentos de magistrados decorrente de exercício de função comissionada em cargo público anterior ao ingresso na magistratura constitui direito adquirido.

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TRF-4 (2016):

QUESTÃO CERTA: É vedada a incorporação de quintos aos vencimentos de magistrados decorrente de exercício de função comissionada em cargo público ocorrido em data anterior ao ingresso na magistratura.