Ação Declaratória de Inconstitucionalidade e Ação Rescisória

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Lei 9.868/99

Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

QUESTÃO ERRADA: A decisão que declara a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta é irrecorrível, podendo, no entanto, ser objeto de ação rescisória, desde que preenchidos os seus requisitos legais.

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QUESTÃO CERTA: A decisão que declara a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta não pode ser objeto de ação rescisória.