Decisão que contraria a Constituição Federal

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Última Atualização 10 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: É cabível recurso extraordinário contra sentença terminativa proferida em causa decidida, em única instância, por vício de afronta à ordem constitucional.

Art. 102 da CF, III, alínea “a” diz que: compete ao STF julgar em RECURSO EXTRAORDINÁRIO as causas decididas em ÚNICA ou ÚLTIMA INSTÂNCIA, quando a decisão recorrida CONTRARIAR DISPOSITIVO DESTA CONSTITUIÇÃO.