Controle de constitucionalidade de lei municipal com incompatibilidade material

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Última Atualização 18 de abril de 2025

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: Admite-se o controle de constitucionalidade de lei municipal que apresentar   incompatibilidade material com a Constituição Federal em vigor, independentemente do momento da edição daquela lei. 

“(…) 2. MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DA DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE: TÉCNICA INAPLICÁVEL QUANDO SE TRATAR DE JUÍZO NEGATIVO DE RECEPÇÃO DE ATOS PRÉ-CONSTITUCIONAIS. (…) Revela-se inaplicável (…) a teoria da limitação temporal dos efeitos, se e quando o Supremo Tribunal Federal, ao julgar determinada causa, nesta formular juízo negativo de recepção, por entender que certa lei pré-constitucional mostra-se materialmente incompatível com normas constitucionais a ela supervenientes.

– A não-recepção de ato estatal pré-constitucional, por não implicar a declaração de sua inconstitucionalidade – mas o reconhecimento de sua pura e simples revogação 

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(RTJ 143/355 – RTJ 145/339) -, descaracteriza um dos pressupostos indispensáveis à utilização da técnica da modulação temporal, que supõe, para incidir, dentre outros elementos, a necessária existência de um juízo de inconstitucionalidade. (…)” (RE 353508 AgR, 2ª Turma, j. em 15/05/2007)