Aprovação de Contas mesmo com parecer contrário

0
183

Última Atualização 21 de fevereiro de 2023

Constituição Federal:

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: O parecer prévio emitido pelo TCE/RJ sobre as contas prestadas anualmente pelo prefeito pode ser recusado por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

FGV (2018):

QUESTÃO CERTA: O Prefeito do Município Alfa elaborou suas contas anuais de gestão, correspondentes aos atos praticados como ordenador de despesa, e solicitou informações à sua assessoria a respeito do órgão competente para julgá-las. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que essas: receberão parecer prévio do Tribunal de Contas competente, cujas conclusões só deixarão de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Advertisement

FGV (2018):

QUESTÃO CERTA: O Tribunal de Contas de determinado Estado, ao apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo, emitiu parecer pela sua rejeição. Apesar disso, as contas foram aprovadas pela Assembleia Legislativa. À luz da sistemática constitucional, esse proceder está: certo, pois o Tribunal de Contas, em qualquer caso, deve emitir parecer prévio, cabendo ao Poder Legislativo o julgamento das contas do Governador.