Etapas Para Se Aprovar Um Projeto de Lei

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Passo a passo PLO:

FASE INTRODUTÓRIA

1º. Apresentador do projeto pelo detentor da iniciativa;

2º. Envio do projeto à CCJ (constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa);

3º. Apreciação do projeto pelas Comissões temáticas;

4º. Envio p/Comissão de Finanças e Tributação;

5º. Aprovado pelas Comissões;

DELIBERAÇÃO LEGISLATIVA

6º. Discussão e apresentação de emendas parlamentares;

7º. Votação – rejeição (arquivado) ou aprovação (envio p/Casa revisora);

8º. Casa revisora – Deliberação parlamentar junto às Comissões (1ª fase), idêntica à realizada na Casa iniciadora;

9º. Casa revisora – Deliberação parlamentar junto ao Plenário (2ª fase), idêntica à realizada na Casa iniciadora;

10º. Projeto é rejeitado – arquivamento, ou projeto é aprovado s/emendas – Envio p/o PR sancionar ou vetar, ou projeto é aprovado c/emendas – retorno à Casa iniciadora (aprova todas as emendas, aprova parcialmente as emendas ou rejeita).

DELIBERAÇÃO EXECUTIVA

11º. Envio p/o PR sancionar/vetar.

Se for um PLO, será maioria simples para tomada de decisão e maioria absoluta para funcionamento do órgão.

Se for PLC, será em ambos os casos maioria absoluta. 

QUESTÃO CERTA: Projeto de lei ordinária, de iniciativa do Presidente da República, que pretende introduzir alterações no regime jurídico dos servidores públicos federais, tramita em regime de urgência, a requerimento do próprio proponente. Passados quarenta e cinco dias, não tendo havido deliberação sobre a proposição na Câmara dos Deputados, foram sobrestadas todas as demais deliberações legislativas da Casa, exceto as com prazo constitucional determinado. Ultimada a votação, dez dias mais tarde, o texto foi aprovado, acrescido de emendas. Seguiu, então, para o Senado, onde foi aprovado, sem modificações, ao cabo de quinze dias, após o quê foi submetido à sanção presidencial. Nessa hipótese, referido projeto de lei: tramitou em conformidade com as regras constitucionais atinentes ao processo legislativo.

QUESTÃO ERRADA: Considere que a presidenta da República tenha apresentado ao Congresso Nacional um projeto de lei que cria um programa denominado Programa Nacional de Gestão Administrativa, que estabelece princípios norteadores para a gestão pública e uma série de regras referentes à gestão e à transparência públicas, aplicáveis nas esferas federal, estadual e municipal. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. Por tratar de um programa de abrangência nacional, o referido projeto de lei deve tramitar inicialmente no Senado Federal e, após aprovação nessa casa, deve passar à Câmara dos Deputados.

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A regra é que os projetos de lei tenham início na Câmara dos Deputados e siga para revisão no Senado Federal. Porém, nada impede que em casos excepcionais, que essa ordem possa ser mudada, tendo início no Senado Federal, e prosseguimento na Câmara dos Deputados.

QUESTÃO CERTA: O Presidente da República encaminhou projeto de lei ordinária, ao Senado Federal, dispondo sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos. O projeto foi aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, sendo sancionado e promulgado pelo Presidente da República. Ao fim desse processo legislativo, foi publicada a Lei nº 123. Considerando a sistemática constitucional, a narrativa acima descrita: apresenta uma única irregularidade, consistente na Casa Legislativa iniciadora.

O Senado Federal só servirá como casa iniciadora nos casos de projeto de lei apresentado por: a) Senador; b) Comissão mista (alternadamente), c) Comissão do próprio Senado Federal. Em todos os outros casos o PL terá início na Câmara dos Deputados.