Defensoria Pública e Intimação

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QUESTÃO CERTA: As intimações do defensor dativo serão feitas pessoalmente, por mandado, ao passo que as intimações do defensor constituído far-se-ão por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais do respectivo juízo.

A Defensoria Pública tem direito a intimação pessoal conforme a Lei Complementar nº. 80-94, e cabe ressaltar que prevalece em âmbito jurisprudencial que a contagem do prazo para Defensoria Pública se dar com a entrada do processo no setor administrativo, e não com a ciência do defensor, esta regra vale também para o MP.

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São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.