Última Atualização 5 de dezembro de 2020
A cláusula Pétrea tem como significado último prevenir a erosão da Constituição Federal, inibindo a tentativa de abolir o projeto constitucional deixado pelo constituinte.
QUESTÃO ERRADA: É possível que uma reforma constitucional crie novas cláusulas pétreas segundo entendimento pacífico da doutrina constitucional.
Negativo. Essa prerrogativa não foi admitida pelo constituinte originário. O que o reformador pode fazer é ampliar os direitos de uma cláusula pétrea. Não criar uma cláusula pétrea nova ou restringir uma já existente.
QUESTÃO ERRADA: A proposta de emenda constitucional não pode tratar de temas que formem o núcleo intangível da CF, tradicionalmente denominado como cláusulas pétreas, como, por exemplo, a separação de poderes e os direitos e garantias individuais.
Pode haver propostas de emendas constitucionais que tratem de cláusulas pétreas. O que não pode haver são emendas tendentes a abolir, ou seja restringir.
QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 pode ser emendada: para alterar as disposições pertinentes aos direitos sociais assegurados no artigo 6o, da Carta.
Alterar pode ter sido usado com o sentido de ampliar. Então, está correto.
QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal brasileira pode ser reformada: por emenda constitucional, desde que preservadas as cláusulas pétreas insuscetíveis de alteração.Parte superior do formulário
QUESTÃO CERTA: São consideradas cláusulas pétreas da CF, entre outras, a forma federativa de Estado e o voto direto, secreto, universal e periódico, não se admitindo emenda constitucional tendente a aboli-las.
As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 são áreas temáticas do texto constitucional que não podem ser emendadas e se encontram dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:
- A forma federativa de Estado;
- O voto direto, secreto, universal e periódico;
- A separação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário;
- Os direitos e garantias individuais, conforme artigo 60, § 4º.
Existem outras cláusulas implícitas que não podem ser emendadas, em sua maioria porque são dependentes dos assuntos acima.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – A forma federativa de Estado;
II – O voto direto, secreto, universal e periódico;
III – A separação dos Poderes;
IV – Os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Voto facultativo não é cláusula pétrea, voto obrigatório também não é cláusula pétrea. Poder surgir uma emenda e dizer que o voto é facultativo ou obrigatório? Sim.
Pode uma emenda colocar como regra a pena de morte no Brasil? Não porque vai contra os direitos e garantias individuais que são não objeto de emenda tendente a aboli-los. A morte viola a vida e a vida é uma cláusula pétrea.
QUESTÃO CERTA: A CF proíbe a deliberação de proposta de emenda constitucional que tenda a abolir: a separação dos poderes, por se tratar de cláusula pétrea expressa.
QUESTÃO CERTA: Não constitui cláusula pétrea da Constituição de 1988: a forma republicana de governo.
A forma república não é cláusula pétrea expressa (não consta de forma escrita na Constituição Federal). Mas é cláusula pétrea implícita, segundo o STF. Lembrando que sistema presidencialista não é cláusula pétrea expressa e nem implícita.
QUESTÃO CERTA: Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º: a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.
Diz a CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal, embora preveja a emenda constitucional como instrumento de alteração de seu texto: veda a aprovação de emenda constitucional que suprima a autonomia de Estados e Municípios em relação à União.
Caso seja agredida a autonomia de Estado e Municípios automaticamente agredirá a Forma de Estado. Ora, a forma federativa de Estado, em contraposição ao Estado Unitário, veicula justamente a ideia de autonomia dos entes federativos “menores” (unidades federativas) em relação ao ente “maior” (União). Assim, como a forma FEDERATIVA de Estado é uma cláusula pétrea, emenda constitucional que viole essa regra será inconstitucional.
QUESTÃO CERTA: Ao petrificar o voto cristalizou-se a impossibilidade do poder constituinte derivado excluir o voto do analfabeto ou do menor entre 16 e 18 anos.
Sim, pois se trata do voto universal. É cláusula pétrea (não se pode deliberar sobre proposta de emenda tendente a abolir voto direto, secreto, universal e periódico).
QUESTÃO CERTA: Membros do Senado Federal pretendem propor emenda constitucional para abolir o sigilo do voto nas eleições municipais, sob a justificativa de que a Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento. Nesse caso, a Constituição Federal: não poderá ser emendada, pois não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto secreto.
QUESTÃO CERTA: Considerando os limites materiais de reforma da Constituição, é INCONSTITUCIONAL a proposta de emenda tendente a: extinguir o direito de sindicalização dos servidores públicos.
Sim, pois o direito à sindicalização é um dos direitos sociais (capítulo II) – os quais compõe os direitos e garantias fundamentais (Título II). Parte superior do formulário
QUESTÃO CERTA: No tocante às cláusulas pétreas, conforme disposição expressa da Constituição Federal de 1988, não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir: a Separação dos Poderes.
QUESTÃO ERRADA: A proposta de emenda constitucional que torne o voto, facultativo, seria inconstitucional, uma vez que o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico constitui cláusula pétrea expressa.
QUESTÃ CERTA: Não constitui cláusula pétrea da Constituição de 1988:
A) a forma federativa de Estado.
B) a forma republicana de governo.
C) a separação dos Poderes.
D) os direitos e garantias individuais.
E) o voto direto, secreto, universal e periódico
Segundo a Constituição:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – A forma federativa de Estado;
II – O voto direto, secreto, universal e periódico;
III – A separação dos Poderes;
IV – Os direitos e garantias individuais.
A forma republicada é cláusula pétrea implícita, segundo o STF.
QUESTÃO CERTA: Suponha que seja aprovada e promulgada Emenda à Constituição, originária de proposta de iniciativa de 27 Senadores, estabelecendo a possibilidade de instituição, por lei, de pena de prisão perpétua para a prática dos crimes de racismo e terrorismo. Considere, ainda, que, na sequência, o Presidente da República apresente, perante a Câmara dos Deputados, projetos de lei instituindo penas de prisão perpétua para a prática do crime de terrorismo e de reclusão, de 8 a 12 anos, para o crime de racismo, considerando ambos inafiançáveis e imprescritíveis. Nesta hipótese, à luz das normas constitucionais pertinentes, referida Emenda à Constituição: seria inconstitucional, por violação a limite material ao poder de reforma constitucional, assim como o seria o projeto de lei, embora este apenas no que se refere ao crime de terrorismo, já que em relação ao de racismo o projeto de lei seria compatível com a disciplina da matéria na Constituição.
O Senado tem 81 Senadores representando 26 estados e um Distrito Federal. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. Isso dá 81 senadores.
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República, de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Logo, para propor emenda à Constituição, são necessários 1/3 de 81 que dá 27 senadores. O quórum da questão, portanto, está correto. A matéria proposta é que não está. Isso, porque a Constituição determina que é vedada a deliberação de objeto de emenda tender a abolir direitos e garantias individuais (Título II), dos quais os direitos e direitos individuais e coletivos – capítulo I – fazem parte (e proibição de pena de caráter perpétuo é um desses direitos).
QUESTÃO CERTA: A forma federativa de Estado é cláusula pétrea, porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la, não fazendo o mesmo em relação à forma de governo, que constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.
QUESTÃO CERTA: No âmbito do Direito Constitucional, sobre a aplicação do princípio da proibição do retrocesso e sua correlação com o poder de emenda à Constituição: o direito à ação popular não pode ser suprimido.
Sim, pois o direito é um dos direitos e deveres individuais e coletivos (que pertencem aos direitos e garantias fundamentais).
Princípio da proibição do retrocesso SOCIAL
O princípio da proibição de retrocesso social no Brasil, é atribuído a José Afonso da Silva, para quem as normas constitucionais definidoras de direitos sociais seriam normas de eficácia limitada e ligadas ao princípio programático, que, inobstante tenham caráter vinculativo e imperativo, exigem a intervenção legislativa infraconstitucional para a sua concretização, vinculam os órgãos estatais e demandam uma proibição de retroceder na concretização desses direitos.
Segundo Canotilho, baseado no princípio do não retrocesso social, os direitos sociais, uma vez tendo sido previstos, passam a constituir tanto uma garantia institucional quanto um direito subjetivo.
QUESTÃO CERTA: A mera alteração redacional de uma norma originária componente do rol de cláusulas pétreas não importa em inconstitucionalidade.
Correta. Não pode restringir ou abolir as cláusulas pétreas.
QUESTÃO ERRADA: É prevalecente, na doutrina constitucional brasileira, o entendimento de que as normas que consagram as cláusulas pétreas estão em nível hierárquico superior às demais normas constitucionais.
Não é prevalente na doutrina constitucional brasileira, o entendimento de que as normas que consagram as cláusulas pétreas estão em nível hierárquico superior as demais normas constitucionais. Isso porque, não há hierarquia entre normas constitucionais.
QUESTÃO CERTA: A República Federativa do Brasil é composta pela união entre os estados federados, municípios e o Distrito Federal, não podendo ser nem mesmo objeto de deliberação uma proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa.
QUESTÃO ERRADA: Por serem normas de observância obrigatória para os estados, os municípios e o DF, as chamadas cláusulas pétreas da CF devem ser reproduzidas nas respectivas leis fundamentais desses entes e constituem os únicos limites materiais a serem observados quando de suas reformas.
1) as cláusulas pétreas são normas de observância obrigatória;
2) embora de observância obrigatória (as cláusulas pétreas) não necessitam estar expressamente reproduzidas nas CEs;
3) por fim, há outros limites além das cláusulas pétreas (v. comentários sobre princípios sensíveis, estabelecidos e extensíveis).
QUESTÃO CERTA: As cláusulas pétreas protegem os conteúdos que, na sua essência, compõem a identidade e a estrutura da Constituição, não se opondo a desenvolvimentos ou modificações que preservem os princípios ali contidos.