Interpretação Constitucional e demais normas jurídicas

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Última Atualização 5 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A interpretação constitucional segue os mesmos cânones hermenêuticos da interpretação das demais normas jurídicas.

Como regra geral, podem-se aplicar à interpretação constitucional os mesmos métodos de interpretação utilizados nas demais normas jurídicas. No entanto, esta não é uma verdade absoluta e nem significa que a hermenêutica constitucional não tenha suas características peculiares – em razão da sua superioridade hierárquica, alguns princípios e métodos próprios também são utilizados, de modo complementar.

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