Última Atualização 5 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A interpretação conforme a constituição não pode ser aplicada em decisões sobre constitucionalidade de emendas constitucionais.
Incorreta. Não há óbice a que se utilize referida técnica de interpretação em decisões que reconheçam a constitucionalidade de emendas constitucionais, conforme doutrina majoritária.
QUESTÃO CERTA: A interpretação conforme a constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto são exemplos de situações constitucionais imperfeitas.
Correta. Trata-se, para doutrina majoritária, de exemplos de situação constitucional imperfeita, pois há uma atenuação de declaração da nulidade, haja vista que preserva uma interpretação possível que se mostra compatível com o texto constitucional. É dizer, pelo fato de não ter sido declarada a inconstitucionalidade da norma como um todo – o que deveria acontecer – tem-se uma situação constitucional imperfeita.
Obs.: tal posicionamento foi considerado correto na prova objetiva do TJ/CE, pela mesma banca CESPE.
QUESTÃO ERRADA: A interpretação conforme a constituição é admitida ainda que o sentido da norma seja unívoco, pois cabe ao STF fazer incidir o conteúdo normativo adequado ao texto constitucional.
Incorreta. Necessário para utilização da técnica que a norma seja plurívoca (Que tem vários valores ou vários sentidos).
QUESTÃO CERTA: A interpretação conforme a Constituição: é um tipo de situação constitucional imperfeita, pois somente atenua a declaração de nulidade em caso de inconstitucionalidade.
QUIESTÃO CERTA: A respeito de métodos de interpretação constitucional e do critério da interpretação conforme a constituição, assinale a opção correta: A interpretação conforme a constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto são exemplos de situações constitucionais imperfeitas.
QUESTÃO CERTA: A técnica da interpretação conforme pode ser utilizada tanto no controle de constitucionalidade difuso quanto no abstrato.
A interpretação conforme é uma técnica que permite evitar que uma norma seja declarada inconstitucional e excluída do ordenamento – por ela, define-se o sentido que é compatível com a Constituição Federal e fixa-se a sua aplicação, seja em sede de controle concentrado, seja em controle difuso.
QUESTÃO ERRADA: Como técnica de exegese, a interpretação conforme impõe a decretação da inconstitucionalidade da norma, atendendo à vontade do legislador.
Como mencionado acima, a interpretação conforme evita a decretação de inconstitucionalidade e permite que a norma seja mantida no ordenamento, apenas limitando-se o rol de interpretações possíveis ao que é, de fato, compatível com a Constituição.
QUESTÃO ERRADA: Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que, além do exame de proporcionalidade, também a interpretação conforme a Constituição é técnica válida e adequada para a solução de colisão de direitos fundamentais.
A chamada “interpretação conforme a Constituição” se presta à interpretação do direito infraconstitucional, e não à solução de colisão de direitos fundamentais.
A Interpretação conforme a Constituição denota uma técnica de controle de constitucionalidade e não somente um método de interpretação hermenêutico, estabelecendo que o intérprete ou aplicador do direito, ao se deparar com normas que possuam mais de uma interpretação (polissêmicas ou plurissignificativas), deverá priorizar aquela interpretação que mais se coadune com o texto constitucional.
QUESTÃO CERTA A interpretação conforme a Constituição diferencia o enunciado linguístico da norma de seus significados normativos.
QUESTÃO CERTA: Caso uma norma comporte várias interpretações e o STF afirme que somente uma delas atende aos comandos constitucionais, diz-se que houve interpretação conforme.
QUESTÃO CERTA: Em sede de ação direta de inconstitucionalidade: admite-se a utilização das técnicas de decisão denominadas interpretação conforme à constituição e declaração de nulidade parcial sem redução de texto.
A interpretação conforme à constituição e a declaração de nulidade parcial sem redução de texto são técnicas decisórias adotadas pelo STF.
QUESTÃO ERRADA: A interpretação conforme com redução de texto tem aplicação quando o STF exclui da norma questionada interpretação incompatível com a CF, reduzindo seu alcance valorativo.