Eficácia Contida: prisão civil por dívida

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Consoante entendimento do STF, a norma constitucional segundo a qual não há prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel, não é de eficácia restringível.

A norma em questão é sim de eficácia contida ou restringível.

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CF: LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;