Tribunal de Contas e Iniciativa Legislativa

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Última Atualização 22 de fevereiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Os Tribunais de Contas estaduais não podem ter iniciativa legislativa nas matérias relacionadas à sua organização e funcionamento, porque essa é privativa das Assembleias Legislativas;

Tanto o TCU quanto os TCEs detêm a prerrogativa de iniciativa legislativa nas matérias relacionadas à sua organização e funcionamento.

QUESTÃO ERRADA Não se prevê a iniciativa do Tribunal de Contas da União para propor projeto de lei ao Congresso Nacional.

TCU tem iniciativa para propor lei cuidando da sua organização administrativa, criação de cargos e remuneração de servidores, e fixação de subsídios dos seus membros.

QUESTÃO ERRADA: Os tribunais de contas estaduais gozam dos poderes de autogoverno e autonomia, todavia isso não inclui iniciativa privativa para propor leis relativas a sua organização e seu funcionamento.

 As Cortes de Contas do país, conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionament

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o, como resulta da interpretação lógico-sistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, d, da Constituição Federal. (…) O ultraje à prerrogativa de instaurar o processo legislativo privativo traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência indubitavelmente reflete hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente concretizado.

[ADI 4.643] rel. min. Luiz Fux, j. 15-5-2019, P, DJE de 3-6-2019.]