Última Atualização 14 de abril de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O instituto da graça, previsto na Constituição Federal de 1988, não engloba o indulto e a comutação de pena, razão pela qual a competência privativa do presidente da República para a concessão desses benefícios não está limitada pela vedação estabelecida no referido dispositivo constitucional.
Jurisprudência em teses – STJ (edição 139): “1) O instituto da graça, previsto no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, engloba o indulto e a comutação de pena, estando a competência privativa do Presidente da República para a concessão desses benefícios limitada pela vedação estabelecida no referido dispositivo constitucional.”Gostei(0
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