Última Atualização 26 de outubro de 2024
Constituição Federal:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI – polícias penais federal, estaduais e distrital.
ACAFE (2008):
QUESTAO CERTA: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I Polícia federal II Polícia rodoviária e ferroviária federal III Polícias civis IV Polícias militares e corpos de bombeiros militares Assinale a alternativa correta: Todas estão corretas.
FGV (2021):
QUESTAO CERTA:A respeito da segurança pública, avalie as afirmativas a seguir.
I. É dever do Estado.
II. É direito e responsabilidade de todos.
III. É exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Está correto o que se afirma em: I, II e III.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: A segurança pública é exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio dos seguintes órgãos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais federal, estaduais e distrital.
CF:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI – polícias penais federal, estaduais e distrital.
CUIDADO, as Guardas Municipais não estão inseridas nesse rol, mas o STF firmou entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Na decisão majoritária, tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, o Plenário afastou todas as interpretações judiciais que excluíam essas instituições do Sistema de Segurança Pública.