Caderno de Prova

Órgãos da Segurança Pública

Constituição Federal:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – polícia federal;

II – polícia rodoviária federal;

III – polícia ferroviária federal;

IV – polícias civis;

V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI – polícias penais federal, estaduais e distrital. 

ACAFE (2008):

QUESTAO CERTA: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I Polícia federal II Polícia rodoviária e ferroviária federal III Polícias civis IV Polícias militares e corpos de bombeiros militares Assinale a alternativa correta: Todas estão corretas.

FGV (2021):

QUESTAO CERTA:A respeito da segurança pública, avalie as afirmativas a seguir.

I. É dever do Estado.

II. É direito e responsabilidade de todos.

III. É exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Está correto o que se afirma em: I, II e III.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: A segurança pública é exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio dos seguintes órgãos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais federal, estaduais e distrital. 

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CF:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – polícia federal;

II – polícia rodoviária federal;

III – polícia ferroviária federal;

IV – polícias civis;

V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI – polícias penais federal, estaduais e distrital.     

CUIDADO, as Guardas Municipais não estão inseridas nesse rol, mas o STF firmou entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Na decisão majoritária, tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, o Plenário afastou todas as interpretações judiciais que excluíam essas instituições do Sistema de Segurança Pública.

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