Última Atualização 20 de outubro de 2022
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: De acordo com o STJ, o exame da proporcionalidade da pena de cassação de aposentadoria somente excepcionalmente enseja o controle judicial sobre o mérito administrativo.
RMS 24557 / DF – DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO Julgamento: 02/09/2003 Órgão Julgador: Segunda Turma
A recorrente teve sua aposentadoria cassada após processo administrativo que verificou que ela havia agido de forma desidiosa e descumprido deveres funcionais. Então, foi impetrado MS no STJ, que decidiu pelo seu não provimento, pois a sanção aplicada seria a prevista em lei e o processo administrativo havia se desenvolvido regularmente. Ela então recorre ao STF e o Min. relator Carlos Velloso, confirma a decisão, citando alguns trechos e afirmando estar em consonância com a jurisprudência da casa. Em relação ao princípio da proporcionalidade, não teria sido violado, porque foram consideradas as circunstâncias atenuantes e os antecedentes funcionais da servidora (artigo 128, lei 8.112), porém, mesmo assim, a autoridade administrativa reconheceu a desídia da recorrente, devido a diversos atos irregulares. Assim, a aplicação da sanção prevista na Lei 8.112/1990 foi legítima.
Fonte: https://sbdp.org.br/wp/wp-content/uploads/2018/03/237_Juliana-Pasqua.pdf