Crime de Estupro e Mais de Uma Conduta

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Última Atualização 3 de maio de 2021

A prática de conjugação carnal associado a outro ato libidinoso configura concurso material de crimes? Cabe o Crime de Estupro e Mais de Uma Conduta? Para responder a esta pergunta, vejamos uma questão da CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Nos crimes contra a dignidade sexual, consoante entendimento dos tribunais superiores, caso o agente pratique mais de uma das condutas previstas no crime de estupro, o juiz está autorizado a condená-lo por concurso material, ainda que praticado contra a mesma vítima, vedada a aplicação da continuidade delitiva.

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Antes da reforma da Lei 12.015/09, a prática de conjunção carnal e outro ato libidinoso, no mesmo ato, configura concurso material de crimes. Atualmente, caso o agente pratique ambas as condutas, teremos um crime único (pois se trata de crime plurinuclear), mas o Juiz pode agravar a pena base em razão da prática de mais de um núcleo do tipo penal.

Fonte: Prof. Renan Araújo – Estratégia Concursos