Estupro de Vulnerável (menor de 14 consentimento)

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Diz-se que vulnerável “é quem, de forma absoluta, não tem discernimento suficiente para consentir validamente aos atos sexuais”. Mas e se a pessoa consentir? Será que o acusado de estupro consegue aliviar a sua barra?

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Nos crimes contra a dignidade sexual, a vulnerabilidade da menor de 14 anos de idade é considerada relativa diante de seu consentimento para a prática sexual, devendo, no caso concreto, ser considerado o comportamento sexual da vítima, sua vida social e o grau de conscientização da menor.

O STJ firmou entendimento no sentido de que esta presunção é ABSOLUTA, ou seja, não há possibilidade de prova em contrário, de forma que o infrator não pode alegar que a vítima “já tinha discernimento”, ou que “já praticava relações sexuais com outras pessoas”.

SÚMULA N. 593 O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. 

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Breve macete:

Menor de 14: Consentimento para sexo é irrelevante (não livra a barra);

Maior de 14 até 16: Pode consentir para sexo, mas não pode se prostituir o pessoal dessa faixa etária;

Nudes de menor de 18 anos é crime.

ESTUPRO:

Menos de 14 anos = estupro de vulnerável;

Maior que 14 anos = estupro.

ATENÇÃO! Decisão recente: A relação sexual com menor de 14 anos, quando praticada em contexto de relação amorosa, sobrevindo a gravidez, pode ensejar, analisando o caso, na exclusão da tipicidade material do crime de estupro de vulnerável. (STJ. AGRG ReSP 2019664. 19/12/2022).