Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Ao tratar das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, o CPC determina que o julgamento antecipado do mérito: deve ser feito com a utilização da técnica processual denominada tutela provisória, nas modalidades de urgência ou de evidência.
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Não há que se confundir TUTELA PROVISÓRIA com JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.
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