Ação no exterior e no Brasil

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QUESTÃO CERTA: Na hipótese de idêntica ação ser proposta no Brasil e no exterior, e inexistindo Tratado com o país estrangeiro, marque a opção correta: A ação intentada no estrangeiro não impede que a mesma questão seja submetida a juiz brasileiro, nem produz litispendência.

Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

QUESTÃO ERRADA: A ação proposta perante tribunal estrangeiro induz litispendência e obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

QUESTÃO CERTA: A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

QUESTÃO ERRADA: Embora a competência internacional não seja exclusiva, em razão da prevenção, a ação intentada perante tribunal estrangeiro induz litispendência.

Art. 24, CPC. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

Não há litispendência entre jurisdição estrangeira. Prevalece a sentença que primeiro transitar em julgado no Brasil. (Sentença estrangeira deve ser homologada pelo STJ).

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QUESTÃO ERRADA O trâmite de ação idêntica perante tribunal estrangeiro caracteriza litispendência, a qual deve ser alegada pelo réu em contestação.

INCORRETA – Art. 24 “A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa que lhe são conexas, (…)”

QUESTÃO ERRADA: Nas hipóteses de competência concorrente entre a justiça brasileira e a justiça estrangeira, o ajuizamento de ação perante a justiça nacional, quando já existente ação de mesma natureza em andamento no exterior e ainda não julgada, acarretará a litispendência a impedir que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa.

Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.