Última Atualização 13 de dezembro de 2024
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Suponha que um juiz tenha atribuído a outro a competência para julgar determinada causa, mas que este, ao receber o processo, tenha declinado da competência e remetido os autos a um terceiro juiz. Nesse caso, há conflito de competência, o qual deve ser suscitado, de ofício, pelo terceiro juiz.
CPC:
Art. 66. Há conflito de competência quando:
I – 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;
II – 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;
III – entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:
I – pelo juiz, por ofício;
Pelo que entendi, o conflito de competência ocorre quando dois ou mais juízes se declaram competentes ou incompetentes para julgar um processo ou quando juízes discordam quanto à reunião ou separação de processos.
A questão diz que, o simples fato da competência ter sido declinada ao terceiro juiz ensejaria o conflito e que este deveria ser suscitado de ofício pelo último magistrado, o que de fato não é o que a norma diz.
Pode, conforme o art. 951, caput do CPC, o juiz pode suscitar o conflito, todavia, antes ele necessita também se julgar incompetente e após isso, realizar o procedimento de envio de ofício e petição ao Tribunal, conforme art. 953, PU do CPC.
VUNESP (2019):
QUESTÃO ERRADA: Não há conflito de competência, quando entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da separação de processos.
CPC:
Art. 66. Há conflito de competência quando:
I – 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;
II – 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;
III – entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.