Quem pode suscitar o conflito de competência?

0
117

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: A partir de um contrato empresarial firmado entre duas pessoas jurídicas, houve o ajuizamento de uma primeira ação discutindo cláusulas contratuais. Posteriormente, foi distribuída nova ação decorrente do mesmo contrato. Essa nova ação foi distribuída por dependência, pois o autor entendeu que havia risco de decisões conflitantes. O juiz da causa, por sua vez, determinou que o segundo processo fosse submetido à livre distribuição. Posteriormente, o juízo que recebeu a segunda ação entendeu pela necessidade de reunião dos processos, ante o risco de decisões conflitantes, consistente em interpretações diversas ao mesmo contrato, e determinou a devolução dos autos ao juízo que primeiramente recebeu a ação, sem suscitar conflito negativo de competência. Diante do exposto, é correto afirmar que: o autor da ação deve instar o magistrado que devolveu os autos a suscitar conflito negativo de competência, pois a iniciativa é privativa dos juízes.

CPC: Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A partir de um contrato empresarial firmado entre duas pessoas jurídicas, houve o ajuizamento de uma primeira ação discutindo cláusulas contratuais. Posteriormente, foi distribuída nova ação decorrente do mesmo contrato. Essa nova ação foi distribuída por dependência, pois o autor entendeu que havia risco de decisões conflitantes. O juiz da causa, por sua vez, determinou que o segundo processo fosse submetido à livre distribuição. Posteriormente, o juízo que recebeu a segunda ação entendeu pela necessidade de reunião dos processos, ante o risco de decisões conflitantes, consistente em interpretações diversas ao mesmo contrato, e determinou a devolução dos autos ao juízo que primeiramente recebeu a ação, sem suscitar conflito negativo de competência. Diante do exposto, é correto afirmar que: o conflito de competência instaurado pelo juiz, por ofício, deve ser instruído com os documentos necessários a comprovar a existência do conflito.

Advertisement

Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:

I – pelo juiz, por ofício;

II – pela parte e pelo Ministério Público, por petição.

Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.

Dédalus Concursos (2018):

QUESTÃO ERRADA: O conflito pode ser suscitado ao tribunal pelo juiz e pelo Ministério Público por ofício, e pelas partes por petição;

CPC:

Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:

I – pelo juiz, por ofício;

II – pela parte e pelo Ministério Público, por petição.

VUNESP (2008):

QUESTÃO CERTA: O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

CPC: Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.