Desistência ação ou causa extintiva

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CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Extinto o processo com resolução do mérito em decorrência da transação na ação principal, a reconvenção deve ser extinta sem resolução do mérito, caso nada fique acertado na transação da ação principal.

Gabarito Errado

CPC/73

Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

CPC/15

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

(…)

§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Na hipótese de existirem ação e reconvenção, caso o autor desista da ação, essa desistência não obsta o prosseguimento da reconvenção.

CPC:

Art. 343 (…):

§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A desistência da ação, desde que aceita pelo réu, obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

Art. 343 § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.