CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: Extinto o processo com resolução do mérito em decorrência da transação na ação principal, a reconvenção deve ser extinta sem resolução do mérito, caso nada fique acertado na transação da ação principal.
Gabarito Errado
CPC/73
Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
CPC/15
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
(…)
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Na hipótese de existirem ação e reconvenção, caso o autor desista da ação, essa desistência não obsta o prosseguimento da reconvenção.
CPC:
Art. 343 (…):
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A desistência da ação, desde que aceita pelo réu, obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
Art. 343 § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.