Última Atualização 31 de maio de 2023
Código Penal
Art. 28 – Não excluem a imputabilidade penal:
I – a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§1º – É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Mário estava em uma festa e ficou completamente embriagado após ingerir um refrigerante sem saber que o barman tinha incluído uma substância entorpecente em sua bebida. Nessa situação, Mário subtraiu o celular de Alice e foi embora do local. Posteriormente, foi constatado, na perícia, que Mário estava completamente embriagado e sem capacidade de determinar o caráter ilícito do fato. Nesse caso, é correto afirmar que Mário: não responderá por crime, tendo em vista que, em razão da inimputabilidade, houve exclusão da culpabilidade.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Emoção e paixão são causas excludentes de culpabilidade.
ERRADO. Emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal. art. 28 CP, são causas de diminuição ou atenuante penal.
Emoção: Perturbação transitória do equilíbrio psíquico, tal como na ira, medo, alegria, cólera, ansiedade, prazer erótico, surpresa e vergonha. Vale lembrar que Domínio de violenta emoção nos delitos de homicídio ou lesão corporal constituem causa especial de redução penal e não mera atenuante.
Paixão: é a emoção mais intensa, ou seja, a perturbação duradoura do equilíbrio psíquico. Ex.: o
Amor, a inveja, o ciúme, o ódio e a ambição.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: A emoção e a paixão são causas excludentes de imputabilidade, como pode ocorrer nos chamados crimes passionais.
CEBRASPE (2004):
QUESTÃO CERTA: Segundo o Código Penal, a emoção e a paixão não são causas excludentes da imputabilidade penal.
Correto. Segundo o CPB emoção e paixão não excluem a culpabilidade, podendo apenas converter o crime para sua forma privilegiada.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Penal brasileiro, a paixão pode levar a uma privação de sentidos, o que resulta no abolimento da faculdade de apreciar a criminalidade do fato e de determinar-se de acordo com essa apreciação.
Simplificadamente, a questão nos induz a achar que a paixão pode excluir a imputabilidade penal, o que não é verdade, já que o Código penal estabelece:
Art. 28 – NÃO excluem a imputabilidade penal:
I – a emoção ou a paixão