Votação Secreta no Congresso (com exemplo)

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Última Atualização 10 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A CF estabelece hipóteses nas quais compete ao Senado Federal aprovar, em votação aberta e após arguição pública, a escolha de magistrados.

Existem votações no Congresso Nacional que são secretas?

SIM. A regra é a publicidade, mas a própria Constituição Federal de 1988 previu hipóteses em que a votação será secreta.

O que fez a Emenda Constitucional n.° 76/2013?

Acabou com o voto secreto em duas hipóteses:

1) Votação para decidir sobre a perda do mandato do parlamentar;

2) Apreciação de veto do Presidente da República.

Com a aprovação da EC n.° 76/2013 pode-se dizer que todas as votações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são agora abertas?

NÃOAinda existem quatro situações em que há votação secreta. As três primeiras estão previstas na CF/88 (art. 52, III, IV e XI). A quarta hipótese é tratada apenas pelo regimento interno do Senado e da Câmara.

Veja:

1) Escolha, pelos Senadores, de:

a) Magistrados, nos casos estabelecidos na Constituição (ex: Ministros do STF);

b) Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República;

c) Governador de Território;

d) Presidente e diretores do Banco Central;

e) Procurador-Geral da República;

f) titulares de outros cargos que a lei determinar (ex: agências reguladoras).

2) Escolha, pelos Senadores, dos chefes de missão diplomática de caráter permanente

Obs: nesse caso, além do voto ser secreto, a sessão em que os indicados são arguidos (“sabatinados”) pelos Senadores também é secreta.

3) Aprovação, pelos Senadores, da exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato

Obs: sendo aprovada a sua exoneração, ele será destituído pelo Presidente da República.

4) Eleição da Mesa Diretora da Câmara e do Senado.

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Obs: a eleição dos membros da Mesa Diretora (ex: Presidente, Secretário da Câmara/Senado) é secreta por força de uma previsão no regimento interno das Casas. A CF/88 não estabelece nem que essa votação seja aberta nem que seja secreta.

Diante dessa lacuna da CF/88, existem vozes que defendem, com acerto, que a previsão de voto secreto do regimento interno seria inconstitucional. Isso porque, conforme já explicamos, a regra é a publicidade e a exceção (sigilo) somente deve ser admitida nos casos em que a própria Constituição autorizar.

Logo, é incorreto dizer que acabou o voto secreto no Congresso Nacional, havendo, ainda, hipóteses de votação secreta, conforme visto acima.

QUESTÃO ERRADA: Compete exclusivamente ao Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União, além de aprovar, por voto secreto, a escolha dos ministros do TCU indicados pelo Presidente da República.

De fato, o Congresso escolhe dois terços dos membros do TCU, mas quem aprova a escolha dos Ministro feita pelo Presidente é o Senado, como vimos acima (em votação secreta), e não o Congresso.