Voluntariedade e Espontaneidade da Delação Premiada

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Última Atualização 19 de dezembro de 2020

ATENÇÃO: As bancas gostam de trocar a VOLUNTARIEDADE pela ESPONTANEIDADE. Ler a letra da lei e saber quando é uma ou outra, porquanto não são sinônimas.

VOLUNTARIEDADE NA DELAÇÃO PREMIADA

Lei 12.850/2013 – Lei Combate as Organizações Criminosas – art. 4º

Lei 9.807/1999 – Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – art. 13

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Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas – art. 41 (apenas reduz a pena 1/3 a 2/3).

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ESPONTANEIDADE NA DELAÇÃO PREMIADA

Lei 9.613/1998 – Lei lavagem de Capitais – art. 1º,§5º

Lei 7.492/1986 – Lei crimes contra o sistema financeiro nacional – art. 25, §2º. (apenas reduz a pena 1/3 a 2/3).

Lei 8.137/1990 – Lei Crimes contra a Ordem Tributária – art. 16, P. Ú. (apenas reduz a pena 1/3 a 2/3).